004141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004141
ACORDAO
Descritores: Banco, Regulamento de execução, Jurisprudencia, Revogação de acto constitutivo de direitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026869
Nr Documento: SA119540507004141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e45079aad60824d7802568fc0037cd49
Sumário
Não compete a doutrina nem a jurisprudencia substituir-se ao Governo na regulamantação das leis, por via de interpretação ou acomodação de textos. O preceito do artigo 4 da Lei n. 1894, segundo o qual os bancos so podem exercer funções bancarias, não e exequivel por si mesmo, carecendo de regulamentação.