9620554 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9620554
ACORDAO
Descritores: Sociedade anónima, Suspensão de deliberação social, Legitimidade activa, Assembleia geral, Funcionamento, Presidente, Falta, Efeitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020113
Nr Documento: RP199612179620554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be2ff67dd92812a28025686b0066e524
Sumário
I - Não tem legitimidade para requerer a suspensão de uma deliberação social quem alienou as acções ao portador que possuira, entregando a outra pessoa esses títulos justificativos da qualidade de sócio. II - Tem legitimidade para requerer a suspensão de uma deliberação social quem possui 11.665 acções de uma sociedade anónima cujo capital está repartido por 140.000 acções. III - São ilegais as deliberações tomadas em assembleia geral depois do abandono do presidente da mesa, motivado por dificuldades na identificação de quem era sócio da sociedade e respectivas participações no capital.