003422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003422
ACORDAO
Descritores: Projecto de investimento, Incentivos fiscais
Recorrente: Coverfil-soc Industrial Texteis Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/10/12.
Nr Convencional: JSTA00005502
Nr Documento: SA219860507003422
Data de Entrada: 08/07/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/561202994b836b55802568fc00384923
Sumário
O projecto de investimento deve sempre preceder a aplicação de recursos, ainda que parciais, sob pena de indeferimento, mesmo na redacção do Decreto- -Lei 194/80, de 19-6.