027801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027801
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Elementos essenciais, Responsabilidade civil contratual, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Soc Zickermann Sarl
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029826
Nr Documento: SA119900424027801
Data de Entrada: 21/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adb002e1e315ff7f802568fc0037af25
Sumário
I - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer da responsabilidade civil emergente de incumprimento de contrato administrativo. II - Constitui contrato administrativo o negocio juridico em que uma das partes e entidade de direito publico e mediante o qual o particular e, de modo duradouro e com retribuição, associado a Administração na prossecução de um fim de imediata utilidade publica, ou seja, na execução de um serviço publico.