013861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 013861
ACORDAO
Descritores: Irregularidade de mandato, Convite do tribunal
Recorrente: Comis de Trabalhadores da Tabaqueira Ep
Recorridos: Se das Industrias Extractivas e Transformadoras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS.
Nr Convencional: JSTA00008648
Nr Documento: SA119800306013861
Data de Entrada: 31/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5abdaed4232bebda802568fc003877e3
Sumário
I - O artigo 40 do Codigo de Processo Civil não exige a notificação pessoal da parte relativamente a qual se verifica falta ou irregularidade do mandato, não sendo aplicavel ao caso, por analogia, e disposto no artigo 41, n. 3, do mesmo Codigo. II - Notificado o recorrente nos termos do artigo 253 do Codigo de Processo Civil, com as modificações resultantes do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, para regularizar o mandato em determinado prazo e não tendo cumprido, fica sem efeito tudo quanto foi praticado pelo mandatario, designadamente a interposição do recurso.