Descritores:Excesso de velocidade, Inibição da faculdade de conduzir, Pagamento voluntario
Sumário
Paga voluntariamente a multa por contravenção ao disposto no artigo 7, n. 8, do Codigo de Estrada, ha lugar a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir, nos termos do seu artigo 61, n. 2, alinea b).
Texto
N
041203
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Paga voluntariamente a multa por contravenção ao disposto no artigo 7, n. 8, do Codigo de Estrada, ha lugar a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir, nos termos do seu artigo 61, n. 2, alinea b).