069033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069033
ACORDAO
Descritores: Subarrendamento, Conceito, Direito de preferencia, Imposto de justiça, Agravamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008585
Nr Documento: SJ19801209069033X
Indicações Eventuais: A DECISÃO SOBRE O AGRAVAMENTO DO IMPOSTO DE JUSTIÇA BASEOU-SE NA REDACÇÃO PRIMITIVA DO ARTIGO 51 DO CCJ62 QUE FOI SUBSTITUIDA .
Referência Publicação: BMJ N302 ANO1980 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b57f4ac4e84b460802568fc0039c90d
Sumário
I - O conceito de subarrendamento, como base do direito de preferencia, estatuido no artigo 1 n. 1 alinea a) do Decreto-Lei n. 420/76 de 28 de Maio (redacção do artigo 28 n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77 de 20 de Julho) e o que se extrai da noção e regime consagrados no Codigo Civil. II - A actividade contumaz da parte vencida pode justificar o agravamento de 10% do imposto de justiça.