037101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 037101
ACORDAO
Descritores: Função jurisdicional, Agência de viagens, Contrato de direito privado, Acto administrativo, Inconstitucionalidade, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046784
Nr Documento: SA119961001037101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/874b9c75eecaf36a802568fc0039d2f4
Sumário
A norma do n. 1 do art. 94, do DL n. 264/86, de 3 de Setembro, é materialmente inconstitucional, por conferir à Administração o poder autoritário de derimir litígios no âmbito de contratos celebrados entre as agências de viagens e turismo e os respectivos clientes, surgidos na respectiva execução, poder que se integra na função jurisdicional (art. 205 da CRP).