014423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014423
ACORDAO
Descritores: Instituto portugues de conservas de peixe, Reversão de vencimento, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Tenorio , Mario
Recorridos: Director do Inst Portugues de Conservas de Peixe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO INST PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE DE 1979/12/24.
Nr Convencional: JSTA00007274
Nr Documento: SA119821209014423
Data de Entrada: 05/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb413889aeaa5f67802568fc003862fc
Sumário
I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 191-E/79, o direito a reversão do vencimento de exercicio tem lugar quando for determinado o exercicio de funções correspondentes a um lugar dos quadros de categoria igual ou superior, por funcionario provido em outro lugar da mesma carreira, sem prejuizo do desempenho por este do cargo de que e titular. II - A legalidade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados deve ser apreciada em função dos pressupostos fixados na lei mesmo que deficiente ou erradamente eles tenham sido fundamentados pelo seu autor.