9910958 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 9910958
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Condenação transitada em julgado, Penas, Sucessão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027398
Nr Documento: RP199911109910958
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75266c3f5b0ee7a98025687e0042afea
Sumário
I - É condição essencial do regime de punição do concurso de crimes com pena única ( cúmulo jurídico ) que a prática dos crimes concorrentes tenha tido lugar antes do trânsito em julgado da condenação por qualquer deles. II - Se tal não acontecer, estamos diante de uma sucessão de penas e não do seu concurso.