021505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021505
ACORDAO
Descritores: Presidente da camara, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Substituição do presidente
Recorrente: Bernardes , Joaquim
Recorridos: Cm de Cascais e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014978
Nr Documento: SA119850620021505
Data de Entrada: 18/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf6b89e35480fd95802568fc00371e4e
Sumário
O presidente da camara municipal tem legitimidade passiva no recurso contencioso interposto de acto praticado pelo seu substituto, designado ao abrigo do n. 2 do art. 54 da Lei 79/77, de 25-10.