Descritores:Militar, Novo sistema retributivo, Carreira, Quadro especial, Abono de diferencial
Sumário
O n. 2 do Despacho n. 89/MDN/92, de 30.6, só se aplica quando a ultrapassagem nele prevista se dê dentro da mesma carreira, sendo que esta se processa dentro do mesmo quadro especial.
038625
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O n. 2 do Despacho n. 89/MDN/92, de 30.6, só se aplica quando a ultrapassagem nele prevista se dê dentro da mesma carreira, sendo que esta se processa dentro do mesmo quadro especial.
Referências Legais
Legislação Nacional
ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART124 ART132 ART133 N1 ART178 ART179 N1 N2 ART258 N1 N2 ART259 N1 ART387.