I- O Autor, que tinha a categoria de Caixeiro-Encarregado, recusou-se, no dia 5-6-1987, a cumprir a ordem dada pelo sr. Aguilar Fortes, Coordenador dos Serviços de Armazém da Ré, de proceder à actualização das fichas respeitantes a cada produto em armazém e destinada a controlar a variação da existência, por entender que tais funções não se enquadravam na sua categoria profissional.
II- O Autor desempenhava, há vários anos, funções de Chefe de Armazém da Ré, competindo-lhe a direcção e controlo dos serviços e pessoal afecto ao dito armazém.
III- Da "nota de culpa" que, no decurso do processo disciplinar que lhe foi instaurado, a Ré lhe endereçou, o Autor era também acusado de falta de atenção e de interesse no serviço, o que vem provocando sucessivos enganos com prejuízo para a gestão do armazém, designadamente, por ele não atentar nas quantidades de produtos recebidos ou expedidos e, ainda, por ter realizado conferências de material existente que estavam incorrectas.
IV- Desta situação resultava a necessidade de os restantes trabalhadores acrescerem os seus esforços e, ainda por vezes, o recurso a funcionários que, provisoriamente, e a pedido do Arguido, auxiliavam no serviço de Armazém para regularizar a situação.
V- Nas empresas de pequena dimensão - como é o caso da
Ré - cada trabalhador desempenha frequentemente tarefas múltiplas, muitas delas até enquadráveis em categorias profissionais distintas, por a empresa não ter capacidade para absorver o trabalho prestado a tempo inteiro por trabalhadores confinados exclusivamente a tarefas específicas das respectivas categorias.
VI- Resumindo-se o pessoal do dito Armazém ao próprio Autor e a mais dois trabalhadores a quem estava cometido o aviamento do material - não existindo nenhum fiel de armazém - é evidente que o Autor devia ter acatado a ordem legítima, dada por superior hierárquico, de proceder à actualização e controlo das fichas do material existente no Armazém.
VII- Deste modo, foi o Autor despedido com justa causa, alegada e provada em processo disciplinar e na audiência de julgamento.