028639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028639
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Despacho de aperfeiçoamento, Cominação, Principio da economia processual, Nova petição em recurso contencioso rejeitado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030211
Nr Documento: SA119910129028639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6f767af94e8cd2c802568fc0037e23d
Sumário
I - O despacho liminar de aperfeiçoamento que recaia sobre petição irregular ou deficiente, visa objectivos de economia processual, sem que constitua um favor ou protecção ao requerente, com quebra da imparcialidade do juiz. II - O prazo nele fixado pelo juiz, tem natureza cominatoria, pelo que, se, bem ou mal, foi liminarmente indeferida a petição, por decisão transitada, em virtude de , nesse prazo, não ter sido reparado o defeito que justificou o convite de regularização, não podera o requerente socorrer-se do art. 476 do C. P. Civil (838 do C. Adm. e 40 da LEPTA), apresentando outra petição.