023809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 023809
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Pessoal tecnico superior, Onus de identificar contra-interessado, Prejuizo directo, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Morais , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/01/29.
Nr Convencional: JSTA00023723
Nr Documento: SA119900315023809
Data de Entrada: 21/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33f39f84fc449259802568fc00378278
Sumário
I - Gera ilegitimidade passiva, nos termos da alinea c) do n. 1 do art. 36 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho o não chamamento ao recurso contencioso dos interessados particulares a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar. II - Podem ser directamente prejudicados com a procedencia do recurso os candidatos em concurso de provimento graduados em posição superior a da recorrente. III - A inercia da recorrente em requerer a citação desses candidatos, não obstante ter sido solicitada pelo Tribunal a faze-lo, conduz a referida situação de ilegitimidade passiva pelo que e de rejeitar o recurso interposto.