023809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 023809
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Pessoal tecnico superior, Onus de identificar contra-interessado, Prejuizo directo, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Gera ilegitimidade passiva, nos termos da alinea c) do n. 1 do art. 36 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho o não chamamento ao recurso contencioso dos interessados particulares a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar. II - Podem ser directamente prejudicados com a procedencia do recurso os candidatos em concurso de provimento graduados em posição superior a da recorrente. III - A inercia da recorrente em requerer a citação desses candidatos, não obstante ter sido solicitada pelo Tribunal a faze-lo, conduz a referida situação de ilegitimidade passiva pelo que e de rejeitar o recurso interposto.