I- O Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho - I.D.I.C.T. - tem competência para fiscalizar as relações de trabalho respeitantes a funcionários da Caixa Geral de Depósitos, nomeadamente, os que se encontram sujeitos ao regime do funcionalismo público.
II- Com o D.L. 237/93, de 20 de Agosto, a C.G.D. foi transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos passando a estar sujeita a um regime de direito privado como qualquer outra sociedade anónima.
III- A obrigatoriedade do registo do trabalho suplementar imposto pelo D.L. 421/83, de 2 de Dezembro, artigo 10º nº 1, impõe-se às entidades empregadoras que o façam antes do início da sua prestação e logo após o seu termo.