001829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001829
ACORDAO
Descritores: Instituto dos produtos florestais, Taxa, Oposição a execução, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Derval Destilaria de Resinas de Santo Varão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004023
Nr Documento: SA219840718001829
Data de Entrada: 11/12/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72ffcadc050f820f802568fc00383381
Sumário
I - A inconstitucionalidade das normas observadas na liquidação do tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na alinea a) do artigo 176 do CPCI. II - Não são inconstitucionais as normas constantes do artigo 29, n. 2, do Dec-Lei 428/72, de 31-10, e da alinea a) do n. 1 da Port. 28/75, de 17-1.