A falta de vista nos autos ao Ministério Público antes do julgamento, em processo por contravenção imputável a arguido cujo paradeiro se ignora, coarcta-lhe o seu poder-dever de promoção, motivo por que tal omissão molda nulidade insanável, de conhecimento oficioso (artigos 48,
118, n. 1, 119, alínea b), e 122, n. 1, CPP), o que acarreta a anulação de todo o processado posterior àquela omissão.