041818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041818
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Cheque sem provisão, Direito de queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010876
Nr Documento: SJ199106260418183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0fbc1b153dd2c84802568fc0039e8a6
Sumário
I - O ofendido que, no dominio do paragrafo 5 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 35007 de 13 de Outubro, não se constitui assistente ate cinco dias antes da audiencia de discussão e julgamento perdera esse direito. II - Apresentada queixa por emissão de cheque sem provisão e deduzida acusação pelo Ministerio Publico, sem que o ofendido se tenha constituido assistente, deve o reu ser absolvido da instancia por caducidade do direito de queixa se, entretanto, decorreu o prazo de seis meses estabelecido no artigo 112 n. 2 do Codigo Penal de 1982.