0053026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0053026
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Emigrante
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009254
Nr Documento: RL199305060053026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f1cc32da960a36b88025680300015eb1
Sumário
Para o emigrante-senhorio, no caso de exercício do direito de denúncia com base no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil, basta provar que pretende regressar ao país e que esteve emigrado, pelo menos durante dez (10) anos.