0265423 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0265423
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Conclusões, Motivação, Matéria de direito
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030210
Nr Documento: RL199101230265423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/160d6a532ed6e8b48025680300045561
Sumário
- Circunscrevendo-se o Recurso tão só a matéria de direito, por a prova não ter ficado documentada na acta, é de rejeitá-lo se o recorrente omitiu nas conclusões da motivação do recurso a norma ou normas jurídicas violadas; só se limita a afirmar que a pena é "excessiva" e que o "período de suspensão é demasiado longo", mas não enquadra jurídico - - criminalmente tais afirmações.