0000116 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Salgueiro
Processo: 0000116
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento, Doença, Desobediência, Legitimidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024191
Nr Documento: RL197906250000116
Indicações Eventuais: A NETO IN CONTRATO DE TRABALHO 6ED PAG250 PAG86. ALMEIDA POLICARPO IN REV EST SOC E CORPORATIVOS PAG46.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fccec372cba305bb8025680300037f33
Sumário
I - É legitima a desobediência do trabalhador quando as ordens recebidas forem contrárias aos seus direitos e garantias reconhecidos por lei. II - Assim, pode o trabalhador invocar uma doença para não cumprir determinadas ordens que ponham em risco a sua segurança. III - Invocada a doença, compete à entidade patronal submeter o trabalhador a vigilância clínica em termos de ele poder exercer a sua profissão sem riscos.