030326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 030326
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Prazo de recurso jurisdicional, Multa, Liquidação oficiosa
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00039665
Nr Documento: SA119921006030326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb45e346c93c0359802568fc0039010d
Sumário
Apresentado o requerimento de interposição de recurso jurisdicional para o Pleno da Secção no último dia do prazo mas já fora das horas de expediente da Secretaria (por telecópia) não há que julgar extemporâneo esse recurso sem que a Secretaria proceda oficiosamente à liquidação e notificação para o pagamento da multa a que se reporta o art. 145 do CPC.*