9140685 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9140685
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Embriaguez, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003747
Nr Documento: RP199112169140685
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac9a66b03bf43c0e8025686b00663c7f
Sumário
I - A embriaguez não descaracteriza, necessariamente, um acidente como de trabalho. II - É acidente de trabalho indemnizável, o sofrido por um trabalhador, com a categoria profissional de carpinteiro de tosco, que, na altura do acidente, desmontava um andaime e montava outro com as mesmas peças ( exigindo tal prestação de serviço equilíbrio ) e que caiu da altura de cerca de três metros por se ter desequilibrado, mesmo que nessa ocasião apresentasse uma taxa de álcool no sangue de 1,1 g/l.