I- Os limites da indemnização fixados no n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil não distingue entre culpa efectiva e culpa presumida.
II- O n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa.
III- Nos casos em que for aplicavel esta norma, fica afastada a aplicabilidade do referido artigo 508.