141/08-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: D'orey Pires
Processo: 141/08-2
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Livrança, Preenchimento abusivo
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/6f564c205cd0230f80257de100574ce9
Sumário
A passividade da exequente quanto ao preenchimento duma livrança no que respeita à data de vencimento e exigência do seu pagamento durante oito anos, não configura um manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, conducente a abuso de direito.