021993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021993
ACORDAO
Descritores: Pessoal das instituições de previdencia, Integração no regime da função publica, Antiguidade na categoria
Recorrente: Gomes , Rui
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/08/21.
Nr Convencional: JSTA00018880
Nr Documento: SA119860313021993
Data de Entrada: 21/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3b6f395a8a4cf64802568fc003746b7
Sumário
Tendo o recorrente sido integrado em quadro de pessoal da Administração Publica antes da integração do pessoal das Instituições de Previdencia naquela Administração operada por força do Decreto-Lei n. 278/82, de 20 de Julho, não pode ser considerado o tempo prestado naquelas instituições para efeito de determinação do tempo de serviço na carreira prestado na Administração Publica.