I- Gozando o acto administrativo de presunção de legalidade
é o recorrente que tem de alegar e provar os factos que ilidem tal presunção.
II- Nem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nem o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto (Portaria n. 11.338, de 08/05/1946), nem o Regulamento
Geral das Canalizações de Água (Portaria n. 10.367 de 14/04/1943) impõem que entre uma fossa séptica e um poço de água potável tenha de ser observada a distância de 15 metros.