043530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 043530
ACORDAO
Descritores: Regulamento geral das edificações urbanas, Esgotos, Águas, Salubridade, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052727
Nr Documento: SA119980602043530
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b72fbf8b71835e8802568fc003a14af
Sumário
I - Gozando o acto administrativo de presunção de legalidade é o recorrente que tem de alegar e provar os factos que ilidem tal presunção. II - Nem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nem o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto (Portaria n. 11.338, de 08/05/1946), nem o Regulamento Geral das Canalizações de Água (Portaria n. 10.367 de 14/04/1943) impõem que entre uma fossa séptica e um poço de água potável tenha de ser observada a distância de 15 metros.