017967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017967
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imposto, Taxa, Autorização legislativa, Lei do orçamento, Caducidade de autorização legislativa, Exoneração do governo, Arguição de inconstitucionalidade
Sumário
I - As "taxas" cobradas pelo IAPO ao abrigo do Dec-Lei 374-J/79 são verdadeiros impostos e incluem-se no ambito de autorização legislativa da Lei 21-A/79. II - Esta autorização legislativa, como lei orçamental, não carecia de fixação de prazo especial, uma vez que se compreendia na anualidade do Orçamento Geral do Estado (OGE). III - Por esta mesma razão não caducara com a exoneração do Governo que viu aprovado o Orçamento que apresentou a Assembleia da Republica. IV - A base da incidencia de autorização legislativa do art. 31 da Lei 21-A/79 compreende a de reexaminar e alterar os pressupostos de cuja conjugação resulta o nascimento de obrigação de imposto. V - O Dec-Lei 374-J/79 não e inconstitucional.