0310830 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0310830
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Recurso de agravo, Efeitos do recurso, Subida do recurso
Decisão: Alterado o regime de subida. Alterado o efeito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004073
Nr Documento: RP199101150310830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6abf2a6796e216028025686b006663e3
Sumário
I - O recurso de agravo interposto depois de concluida a penhora sobe quando esteja concluida a adjudicação, venda ou remissão dos bens. II - O agravo interposto depois de concluida a penhora de vários bens e já com a arrematação efectuada quanto a um dos bens penhorados, ainda não pode subir. III - Só depois de vendidos todos os bens penhorados se pode considerar concluida a venda. IV - O regime de subida do agravo é, não o de subida imediata, mas o de subida diferida, para quando estiver concluida a venda de todos os bens penhorados. IV - Sendo de subida diferida, o agravo sobe em separado e com efeito meramente devolutivo.