028626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 028626
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Anulação do acto recorrido, Caso julgado, Ilegalidade objectiva, Eficacia erga omnes, Concurso de promoção, Lista de graduação, Acto indivísivel
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048256
Nr Documento: SA119971106028626
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79ddc7edaf1b6300802568fc0039b644
Sumário
I - Tendo sido anulado o acto objecto do recurso com fundamento em ilegalidade objectiva, o respectivo caso julgado tem eficácia em erga omnes. II - O acto administrativo pelo qual a Administração decide graduar os concorrentes para concurso de promoção não é divisível, já que essa decisão concretiza um juízo relativo global do mérito dos opositores. III - Verificando-se ter sido entretanto anulado, com eficácia erga omnes, o acto objecto do recurso, deverá ser declarada a impossibilidade superveniente da lide e consequentemente a extinção do recurso.