I- Tendo sido anulado o acto objecto do recurso com fundamento em ilegalidade objectiva, o respectivo caso julgado tem eficácia em erga omnes.
II- O acto administrativo pelo qual a Administração decide graduar os concorrentes para concurso de promoção não é divisível, já que essa decisão concretiza um juízo relativo global do mérito dos opositores.
III- Verificando-se ter sido entretanto anulado, com eficácia erga omnes, o acto objecto do recurso, deverá ser declarada a impossibilidade superveniente da lide e consequentemente a extinção do recurso.