Descritores:Funcionário ultramarino, Comissão eventual de serviço, Nomeação, Presunção de legalidade do acto administrativo
Sumário
O acto administrativo que nomeia em comissão eventual de serviço um funcionário para o desempenho de funções que devam corresponder a cargo dos quadros é anulável ao abrigo do parágrafo 2 do artigo 40 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
008071
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O acto administrativo que nomeia em comissão eventual de serviço um funcionário para o desempenho de funções que devam corresponder a cargo dos quadros é anulável ao abrigo do parágrafo 2 do artigo 40 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Referências Legais
Legislação Nacional
D 26341 DE 1936/02/07 NA REDACÇÃO DO D 26826 DE 1936/07/26 ART4 A.