008071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008071
ACORDAO
Descritores: Funcionário ultramarino, Comissão eventual de serviço, Nomeação, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Guerra , Julio
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1969/08/06.
Nr Convencional: JSTA00017336
Nr Documento: SA119700522008071
Data de Entrada: 23/10/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/667d3156e4749c2a802568fc0038d1a4
Sumário
O acto administrativo que nomeia em comissão eventual de serviço um funcionário para o desempenho de funções que devam corresponder a cargo dos quadros é anulável ao abrigo do parágrafo 2 do artigo 40 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.