002379 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002379
ACORDAO
Descritores: Horario de trabalho, Descanso semanal, Trabalho ao sabado, Trabalho ao domingo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003890
Nr Documento: SJ199003300023794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4920db3c02bd9f2a802568fc00397170
Sumário
I - Os horarios de trabalho devem ser organizados de modo a que os trabalhadores tenham, em cada semana, dois dias de descanso seguidos, podendo, no entanto, ser separados desde que se juntem aos dias de descanso das semanas anterior e posterior, e isto em cada periodo de 7 semanas. II - O descanso semanal deve coincidir com o Domingo. III - De 8 em 8 semanas, os dias de descanso hão-de coincidir com o Sabado e o Domingo.