32729A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 32729A
ACORDAO
Descritores: Expo 98, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público
Sumário
Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia do acto de desafectação do domínio público dos bens sob jurisdição da Administração do Porto de Lisboa necessários à realização da EXPO/98 e do acto que extingue as concessões de obras públicas, de serviço público e de exploração de bens dominiais, bem como os direitos de uso privativos dos referidos bens, um e outro contidos no artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 207/93, de 14 de Junho, pois seria gravemente afectado o interesse público consubstanciado na realização daquela EXPO/98, como compromisso internacionalmente assumido pelo País, e tendo em conta a calendarização estabelecida, de cuja observância necessariamente depende a abertura da Exposição na data prevista.