002962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002962
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Legalização do titulo de propriedade, Prestação de garantia, Transgressão aduaneira
Recorrente: Moita , João
Recorridos: Silva , Augusto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00004157
Nr Documento: SA219850515002962
Data de Entrada: 15/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/870fe5701c08d550802568fc003834e1
Sumário
A não legalização do titulo de propriedade em nome do importador nos 30 dias imediatos ao pedido da descarga directa e a não prestação de garantia nos termos do artigo 179 do Regulamento das Alfandegas, conforme tudo e estabelecido no n. 3 do artigo 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, constituem transgressão fiscal, nos termos do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro.