9150730 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9150730
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Indemnização, Limite máximo da indemnização, Aplicação da lei no tempo, Inflação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006823
Nr Documento: RP199203269150730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4035eddad5775f0e8025686b006648e8
Sumário
I - Os limites máximos da indemnização a fixar " ex vi " do artigo 508 do Código Civil são os constantes da sua redacção à data em que ocorreu o acidente respectivo. II - Em tais limites incluem-se as despesas com o funeral e não podem ser excedidos com base na desvalorização da moeda.