9450745 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 9450745
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime semi-público, Legitimidade para queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013478
Nr Documento: RP199501049450745
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/beff06cf4ebed2f98025686b00669f68
Sumário
I - Tendo-se a recorrente apresentado a cobrar o cheque no banco sacado, cheque em que conforme cartularmente dele consta, lhe foi endossado em branco, terá ela de haver-se como legítima portadora do cheque em causa. II - Devolvido o cheque por falta de provisão, terá de se considerar ofendida e com legitimidade para apresentar queixa pelo crime de emissão de cheque sem provisão.