025295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025295
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Financiamento bancário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054771
Nr Documento: SA220001108025295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2edd0e4dcfb1eb7802569f800409b6d
Sumário
Estando em causa uma execução fiscal para cobrança coerciva de um financiamento bancário, não se aplica o fundamento de oposição à execução fiscal previsto no art.º 286º, n.º 1, al. b), do CPT, o qual é privativo das dívidas fiscais.