025295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025295
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Financiamento bancário
Sumário
Estando em causa uma execução fiscal para cobrança coerciva de um financiamento bancário, não se aplica o fundamento de oposição à execução fiscal previsto no art.º 286º, n.º 1, al. b), do CPT, o qual é privativo das dívidas fiscais.