013374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013374
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Prazo, Reclamação de acordão, Arguição de nulidade
Recorrente: Morais , Luis
Recorridos: Coop Agro-pecuaria Vale da Serra D'ossa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011268
Nr Documento: SAP19870630013374
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd2b0b7996e4c1b3802568fc0036e1b4
Sumário
Não tendo sido apresentada reclamação do acordão da secção, mas arguida antes uma nulidade processual, não tem aplicação o disposto no n. 1 do artigo 686 do Codigo de Processo Civil (CPC) pelo que o prazo para a interposição do recurso para tribunal pleno do mencionado acordão começou a correr quando o mesmo foi notificado ao interessado.