016253 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016253
ACORDAO
Descritores: Sisa, Preferencia, Retroactividade, Transmissão de bens imobiliarios, Isenção de sisa
Recorrente: Azevedo , Arminda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017017
Nr Documento: SA219710120016253
Data de Entrada: 01/04/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39f12ec46e7791fe802568fc003733b5
Sumário
O exercicio do direito de preferencia retrotrai-se, para todos os efeitos, designadamente para efeitos fiscais, ao momento do contrato pelo qual se realizou a transmissão, e, assim, não podera o comprador preferente invocar a seu favor a isenção prevista no n. 3 do artigo 11 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, se naquela data não se encontrava colectado pelo exercicio da actividade comercial de "predios-revenda dos adquiridos para esse fim".