0040435 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0040435
ACORDAO
Descritores: Renovação de prova, Requisitos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00032713
Nr Documento: RL200105150040435
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d4d0b9be65beede880256a73003bd6ad
Sumário
Em caso de audiência em processo comum colectivo, com gravação das declarações oralmente prestadas, não indicando o recorrente as provas que entende serem renovadas, não as especificando, e não se verificando quaisquer dos vícios previstos no nº 2 do art. 410º , do CPP, não é admissível a renovação da prova.