I- Os servidores das caixas de previdencia integrados nos Serviços Medico-Sociais continuam vinculados por contrato de trabalho, merce do disposto no artigo
8 do Decreto Regulamentar n. 12/77, de 7 de Fevereiro.
II- E pois, incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de efeitos desse contrato, nomeadamente da questão de saber se a dispensa de serviços se operou ou não por justa causa.