030198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 030198
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Revogação por substituição, Acto constitutivo de direitos, Caso resolvido, Acto primário, Acto secundário, Edificações urbanas, Arejamento, Iluminação natural, Cércea, Distância entre fachadas
Sumário
I - A revogação anulatória fundada em vícios do acto revogado corresponde à eliminação total dos seus efeitos desde o momento da sua entrada em vigor e corresponde ainda à supressão da sua aptidão para a produção de efeitos futuros. II - Os actos de extinção de efeitos jurídicos não podem considerar-se como actos constitutivos de direitos. III - O acto administrativo meramente anulável sem que dele tenha sido tempestivamente interposto recurso contencioso, firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido. IV - Se a revogação do acto administrativo tem por fundamento actos ilegais, visa apenas a defesa da legalidade, não tendo outros fins, designadamente os da prossecução de interesse públicos ou privados.