9610256 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610256
ACORDAO
Descritores: Crime público, Crime semi-público, Exercício da acção penal, Legitimidade do ministério público, Direito de queixa, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019224
Nr Documento: RP199607039610256
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8a3ba39c05911df8025686b0066db2e
Sumário
I - Nos termos do artigo 5 n.1 do código de Processo Penal, o direito processual penal formal é de aplicação imediata, mas mantém-se a validade dos actos praticados com observância das regras vigentes na data da sua prática. II - O segmento do T.L.C. ( tipo legal de crime ) que faz depender de queixa o respectivo procedimento criminal é de aplicação imediata, não podendo porém a pessoa ofendida ser prejudicada no direito ao gozo da totalidade de prazo que a lei lhe concede para o seu exercício.