I- O Regulamento do Concurso para Lugares de Ingresso e Acesso dos Quadros do Pessoal do Serviço Coordenador do Instituto Portugues do Patrimonio Cultural foi alterado pelo Dec. L. 44/84, de 3 de Fevereiro que veio definir os principios gerais enformadores do recrutamento de pessoal e do processo do concurso na Administração Publica.
II- As alterações que aquele diploma introduziu são aplicaveis a concurso que abriu ja depois da sua entrada em vigor.
III- E de considerar violado o n. 1 do art. 38 do D.L. 44/84 quando se decide que o recurso hierarquico interposto do despacho de homologação da lista de classificação final so era admissivel com fundamento em preterição da formalidade.