I- A atribuição da pensão de aposentação aos funcionários da antiga Administração Ultramarina, ao abrigo do Decreto-Lei n. 362/78, de 28 de Novembro, não depende da manutenção da cidadania portuguesa por parte daqueles.
II- E, relativamente a S. Tomé e Príncipe, também não obstacula à atribuição de tal pensão o Acordo celebrado entre este Estado e Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n. 550-N/76.