9550994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9550994
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Reconstituição natural, Excesso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015793
Nr Documento: RP199512189550994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84ee4c0892859ae98025686b0066c869
Sumário
I - Sendo o valor venal do veículo sinistrado 600.000$00 e custando a sua reparação 1.573.115$00, a reconstituição por este valor é excessivamente onerosa para o devedor. II - Essa reconstituição traduzir-se-ia num enriquecimento indevido para o autor. III - Assim há que fixar a correspondente indemnização em dinheiro. IV - E tendo ela sido fixada em montante igual ao do valor do veículo há que considerá-la correcta e ajustada.