025867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 025867
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aérea, Promoção, Situação de demora na promoção, Estatuto do oficial da força aérea
Sumário
Cessada a causa da demora na promoção prevista no art. 165 do Estatuto do Oficial da Força Aérea, a promoção ao posto imediato não tem carácter automático, antes advém para o interessado o direito à prolação de um novo acto ainda que dotado de efeitos retroactivos através do qual será controlada a verificação dos elementos de facto e de direito integradores dos restantes requisitos legais da promoção.