009153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009153
ACORDAO
Descritores: Dispensa de concurso, Legitimidade activa, Interesse directo
Recorrente: Bravia-soc Luso Brasileira de Viaturas e Equipamentos Sarl
Recorridos: Pres do Cm - Rad-reps Ltd
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CM DE 1973/11/27.
Nr Convencional: JSTA00013039
Nr Documento: SA119760708009153
Data de Entrada: 15/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c11b1446a5c256e802568fc0037000d
Sumário
I - A legitimidade para recorrer de um acto administrativo estende-se a arguição de vicio de forma ou de outro vicio que permita a Administração a ulterior renovação do acto. II - Por falta de interesse directo, não tem legitimidade para recorrer do despacho que dispensar o concurso publico para o fornecimento de determinados carros de patrulha blindados a empresa que fabrica carros de diferente tipo para esse fim ou se dispõe a fabricar viaturas de tipo semelhante.