018560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018560
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Rectificação da petição, Convite do tribunal, Indeferimento liminar
Recorrente: Dias , Hernani
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/11/15.
Nr Convencional: JSTA00002517
Nr Documento: SA119840119018560
Data de Entrada: 18/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9888c5bfe454f6db802568fc00381eb9
Sumário
Se o recorrente não suprir as deficiencias de instrução da petição dentro do prazo que para esse fim lhe for concedido, deve o recurso ser indeferido liminarmente nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo (CA).